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Trinunal de Justiça do Rio também limitou a vacinação prioritária de agentes da Segurança Pública
Por: Maria de Toledo Leite | 06 abril – 18:42
O juiz Wladmir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu uma liminar que limita a vacinação de agentes públicos de Segurança e suspende a dos profissionais da Educação no estado do Rio de Janeiro. O decreto também colocou os agentes de segurança à frente de idosos e pessoas com comorbidades.
O documento vem de um pedido feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual contra um decreto que estabeleceu o novo plano de vacinação. A liminar suspende o artigo que priorizou bombeiros, policiais e guardas municipais e pede que o estado siga a nota técnica 297/2021, lançada pelo Ministério da Saúde.
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Nota técnica 297/2021
A nota publicada pelo Ministério da Saúde define subgrupos prioritários para imunização dentro das forças de segurança:
- trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;
- trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar;
- trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19;
- trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social;
- com contato direto e constante com o público independente da categoria.
Além disso, Hungria também fez comentários sobre o artigo 4º, que se refere à vacinação de profissionais da Educação no estado. Sua decisão final foi suspender esse artigo até que a administração pública divulgue um cronograma que tenha subgrupos de prioridade, assim como a nota técnica mencionada anteriormente fez.
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