STF julga lei do estado do Amazonas que obriga escolas e bibliotecas estaduais a terem uma Bíblia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para derrubar uma lei que obriga escolas e bibliotecas públicas estaduais a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos no Amazonas.

O julgamento termina nesta segunda-feira (12) e acontece por meio do plenário virtual, uma ferramenta que permite aos ministros analisarem e votarem na plataforma digital sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.

Ministra Cármen Lúcia em julgamento no STF; Foto: Agência Brasil/Divulgação

A ação do caso foi proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu que lei amazonense ofensa ao princípios da laicidade estatal e ao direito à liberdade religiosa.

O Ministério Público Federal também questionou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul, mas os processos aguardam julgamento no tribunal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, também acredita que a lei dispensa ‘tratamento desigual’ às crenças ao ‘facilitar’ acesso apenas à Bíblia, ‘desprestigiando’ outras religiões e estudantes que não professam crença religiosa.

“Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos”, diz trecho do voto da ministra.

Até o momento, Cármen foi apoiada pelos votos de Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, formando já a maioria (7 votos do total de 11 ministros) para derrubar a lei.

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