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A arquitetura hostil é normalmente usada para evitar que as camadas mais pobres se utilizem de pontos de ônibus, bancos ou encostas de pontes e viadutos
Por: Larissa Placca | 31 março – 22:49
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei (PL) 488/2021, que altera o Estatuto da Cidade. A alteração proíbe o uso da “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público.
A arquitetura hostil é o uso de design urbano para evitar que pessoas se façam usos específicos de equipamentos públicos. É normalmente usado para evitar que as camadas mais pobres se utilizem de pontos de ônibus, bancos ou encostas de pontes e viadutos.
O relator do texto, o senador Paulo Paim (PT-RS) apelidou o texto de “Lei Padre Julio Lancellotti”, em homenagem ao padre que atende a população de rua em São Paulo. A proposta foi sugerida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
O Padre Julio, no início de fevereiro, quebrou pedras que cobriam uma encosta de ponte na capital paulista, colocadas propositalmente para evitar a ocupação por pessoas em situação de rua.
O texto, que agora vai para votaçã o na Câmara dos Deputados, inclui como plano das políticas urbanas em cidades brasileiras: a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade de dispositivos públicos.
Estando “vedado o emprego de materiais […] cujos empregos objetivem ou resultem no afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população”.
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