Senado altera Lei Maria da Penha, texto vai para a Câmara. Veja o que mudou:

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Nesta quarta-feira (31) foi aprovado no Senado, de maneira simbólica, foi o PL 3.244/2020 que altera a Lei Maria da Penha.

Entenda as principais leis a favor das mulheres e o crescimento da violência doméstica no Brasil

A alteração visa prever o direito de as mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, a optar por protocolar as ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Família.

Manifestação do Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher em 2017; Foto: Agência Brasil/Divulgação

O texto teve autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e a relatoria de Simone Tebet (MDB-MS).

O objetivo da proposta, segundo Tebet, é criar mais locais para a vítima de violência doméstica chegar à Justiça, onde lhe for mais perto. “Facilitar não é o único e, nem mesmo, o mais importante verbo embutido neste projeto”, afirmou a senadora.

O governo indicou que a proposta do Senado poderia cair no chamado “vício de iniciativa”, por ser apenas competência do próprio poder Judiciário propor leis de organização judiciária.

A relatora manteve o texto entendendo que já houve aprovação de texto com o mesmo entendimento sem alguém julgasse vício de iniciativa.

“Se é direito dela [vítima] optar pela vara de violência doméstica para entrar com ação de divórcio, que é o que já existe, por que não, também ali, já decidir sobre a guarda dos filhos, paternidade, direito à visitação e pensão alimentícia?”, questionou.

O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

O que é Vício de Iniciativa?

O vício de iniciativa é quando o projeto de lei sobre objeto privativo a uma determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competência exigida.

Ex: parlamentar que propõe lei de competência privativa do governador do Estado.

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