Bolsonaro sobre Estado de Sítio “Eu não posso decretar. Quem decreta é o Parlamento.”

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Após trocas das Forças Armadas, saída dos comandantes das três Forças, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fala com apoiadores nesta terça-feira (30) sobre decretar estado de sítio.

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“Eu jogo dentro da Constituição. Há algum tempo algumas autoridades não estão jogando nos limites da Constituição”, afirmou Bolsonaro no Palácio da Alvorada.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em pronunciamento; Foto: Agência Brasil/Divulgação

Bolsonaro volta atrás e afirma “Quando se fala em estado de sítio, eu não posso decretar. Quem decreta é o Parlamento.”

Bolsonaro se pronunciou sobre as medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores na tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus. O presidente tem comparado as medidas restritivas ao estado de sítio.

No início do mês, o governador Ibaneis decretou toque de recolher das 22h às 5h, até o próximo dia 22, a fim de tentar conter a expansão de casos de Covid-19 na capital Federal.

À isso, Bolsonaro declarou: “Só eu poderia tomar medida dessa e, assim mesmo, ouvindo o Congresso Nacional. Então, na verdade, medida extrema dessa, só o presidente da República e o Congresso Nacional poderiam tomá-la. E nós vamos deixando isso acontecer”. Leia a matéria completa da Metropolitana.

Porém, nesta terça-feira (30) o presidente afirmou: “Quando se fala em estado de sítio, eu não posso decretar. Quem decreta é o Parlamento. Não existe isso aí. E mesmo em estado de sítio, eu tenho limites. E é para uma situação complicada de distúrbio, desordem em qualquer parte do Brasil. Não podem decretos municipais irem além do estado de sítio”.

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Entenda o que é Estado de Sítio:

De acordo com a Constituição, o estado de sítio pode ser decretado quando há “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” e “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”

Há também, o estado de defesa, pode ser instaurado quando o país é atingido por “calamidades de grandes proporções da natureza”.

Nos dois os casos, o presidente da República depende de autorização do Congresso.

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